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Câmara aprova licença menstrual de até dois dias por mês para trabalhadoras


A Câmara dos Deputados aprovou em 28 de outubro, o projeto de lei que garante licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas graves durante o período menstrual. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segue agora para análise do Senado Federal.


Pelo texto, o afastamento poderá ser solicitado mediante laudo médico que comprove as condições debilitantes que impeçam a mulher de exercer suas atividades. O direito valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

A versão aprovada é o substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP) ao Projeto de Lei 1249/22. A relatora unificou a proposta original com textos apensados e contribuições de comissões da Câmara.


“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali.


O projeto altera três legislações:

  • a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o afastamento como falta justificada;

  • a Lei do Estágio, para garantir o direito às estagiárias; e

  • a Lei Complementar 150/2015, que regula o trabalho doméstico.


O Poder Executivo ficará responsável por definir o prazo de validade do laudo médico, bem como a forma de apresentação e periodicidade de renovação, considerando as peculiaridades das atividades desempenhadas pelas mulheres.



 
 
 

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